14/05 - 17:10 Saiba o que tem direito a receber antes de entrar de férias e quando voltar ao trabalho Horas extras e adicionais entram no cálculo do salário Rachel Sciré
Para aproveitar as férias, é preciso estar com a cabeça livre de preocupações. Por isso, vale a pena entender como fica o pagamento do salário nesse período. O advogado trabalhista Marcos Vinicius Poliszezuk, conta que todo funcionário recebe a remuneração adiantada, ou seja, antes do gozo das férias. “O que se tem direito no período é o salário do mês que você não trabalhará e o adicional de um terço sobre o valor do salário. Isso deve ser pago até dois dias antes do início das férias”, explica.
“Quando se volta de férias, não se tem direito a nada, o salário já foi pago”, diz Poliszezuk. Assim, quem sair de férias na metade do mês, por exemplo, precisa ficar de olho no orçamento.
“Se uma pessoa entrar em férias a partir do dia 20 do mês, deve imaginar que a folha de pagamento ainda não terá fechado quando retornar. Só receberá então os dez dias trabalhados que restam para completar o mês.” Para calcular a quantia, basta dividir o valor do salário nominal pelo numero de dias do mês (30).
Como no caso do 13º salário, também para o pagamento de férias são deduzidas as contribuições pagas ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), assim como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Em algumas situações, as férias de 30 dias são divididas em dois períodos. Um deles não pode ser menor que 10 dias seqüenciais. A lei também permite ao empregado “vender” 10 dias das férias à empresa e assim convertê-los em dinheiro, que será pago no momento da negociação.
As horas extras habitualmente realizadas também devem ser incluídas na remuneração das férias. Do mesmo modo, os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.
Quem é remunerado por hora, tarefa, porcentagem ou comissão tem o salário de férias calculado com base na média do valor dos 12 meses. Outra quantia que entra no cálculo do salário das férias é a parte paga em utilidades, como alimentação ou moradia. O valor utilizado para se chegar à remuneração do período de descanso será o que estiver anotado na Carteira de Trabalho.
O advogado também lembra que as férias não podem ser prolongadas. “Se a empresa deixar que o período acumule, terá que pagar em dobro sobre as férias vencidas.”
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