19/10 - 17:39 Conheça os direitos dos trabalhadores temporários Nessa época de fim de ano, estão previstas 130 mil vagas Redação iG Empregos
São Paulo – Com a chegada das festas de Natal e Ano Novo, a Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop) estima a abertura de cerca de 130 mil vagas em todo o Brasil para trabalho temporário: um aumento de 30% na comparação com o ano anterior. Estima-se que de 10% a 25% desses trabalhadores consigam efetivação nos empregos.
Mesmos direitos - “A lei 6.019/74, que regula o contrato de trabalho temporário, assegura basicamente os mesmos direitos devidos aos empregados efetivos, com exceção do aviso prévio, indenização devida na rescisão contratual, que tem previsão específica e do seguro desemprego, que tem regras próprias e depende do período de duração do contrato de trabalho temporário”, informa o advogado de Direito do Trabalho, Alessandro Rangel Veríssimo dos Santos, membro da comissão de Direito Empresarial do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP).
Veja abaixo o quadro comparativo dos direitos e deveres de empregadores e trabalhadores temporários:
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Direitos |
Temporário |
Normal |
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Registro CTPS |
Sim, empresa de trabalho temporário |
Sim, empregador |
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Prazo |
Determinado, 3 meses ou mais, com autorização do Ministério do Trabalho |
Indeterminado ou determinado |
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Salário |
Sim, equivalente ao dos empregados da empresa tomadora de serviços |
Sim |
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Aviso prévio |
Não, ainda que haja rescisão antecipada |
Sim (no prazo indeterminado) e Não (no prazo determinado) |
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13º salário |
Sim |
Sim |
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Férias proporcionais acrescidas de 1/3 |
Sim |
Sim |
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Jornada de trabalho |
Jornada legal (8 horas diárias e 44 semanal) |
Jornada legal (8 horas diárias e 44 semanal) |
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Jornada de trabalho reduzida de acordo com a atividade |
Sim, é possível |
Sim, é possível |
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Adicional de horas extras |
No mínimo 50% ou percentual previsto em norma coletiva aplicável à categoria |
No mínimo 50% ou percentual previsto em norma coletiva aplicável à categoria |
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Jornada noturna reduzida |
Sim |
Sim |
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Adicional por Trabalho Noturno |
No mínimo 20% ou percentual previsto em norma coletiva aplicável à categoria |
No mínimo 20% ou percentual previsto em norma coletiva aplicável à categoria |
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Seguro contra acidente |
Sim |
Sim |
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Vinculação à Previdência Social |
Sim |
Sim |
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Vale transporte |
Sim |
Sim |
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Indenização 40% sobre o FGTS na rescisão sem justa causa |
Não. A indenização é de 1/12 para cada mês trabalhado ou 15 dias |
Sim |
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FGTS |
Sim |
Sim |
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Liberação do TRCT para saque do FGTS |
Sim |
Sim |
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Seguro Desemprego |
Não. Depende do período em que durou o contrato de trabalho temporário, ou seja, se inferior a seis meses, a princípio, não terá direito ao seguro desemprego. |
Sim |
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Licença Maternidade |
Sim |
Sim |
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Descanso Semanal Remunerado |
Sim |
Sim |
Shoppings devem abrir 130 mil vagas neste fim de ano